Decreto nº 62.063/2016
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, no âmbito do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.063, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, no âmbito do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, objetivando implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, com o propósito de:
I - articular os elementos orientadores da implementação subnacional dos ODS no contexto das políticas públicas estaduais;
II - estabelecer diretrizes para a implementação dos ODS;
III - promover o desenvolvimento de iniciativas com a finalidade de garantir a efetividade dos ODS;
IV - fortalecer a interação entre as diversas instituições estaduais cuja temática se relacione com os ODS;
V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes que se fizerem necessários;
VI - promover, junto à Administração Pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será integrado por membros que representem:
I - a Casa Civil, do Gabinete do Governador;
II - a Secretaria do Meio Ambiente;
III - a Secretaria da Administração Penitenciária;
IV - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - a Secretaria da Cultura;
VI - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - a Secretaria de Desenvolvimento Social;
VIII - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IX - a Secretaria da Educação;
X - a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
XI - a Secretaria de Energia e Mineração;
XII - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XIII - a Secretaria da Fazenda;
XIV - a Secretaria de Governo;
XV - a Secretaria da Habitação;
XVI - a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;
XVII - a Secretaria de Logística e Transportes;
XVIII - a Secretaria de Planejamento e Gestão;
XIX - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
XX - a Secretaria da Saúde;
XXI - a Secretaria da Segurança Pública;
XXII - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
XXIII - a Secretaria de Turismo;
XXIV - a Casa Militar do Gabinete do Governador.
§ 1º Os membros do GTI serão designados por meio de resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos órgãos representados.
§ 2º O Secretário-Chefe da Casa Civil indicará o coordenador geral dos trabalhos do GTI.
§ 3º A Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do GTI.
§ 4º O GTI poderá convidar técnicos que não integrem a Administração Pública estadual para participar de suas reuniões, com notória especialização na matéria a ser discutida, sem ônus para a Fazenda do Estado.
Art. 3º Compete ao coordenador geral dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI:
I - representar o GTI;
II - convocar e presidir as reuniões do GTI;
III - dirigir as atividades do GTI.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI deverá apresentar anualmente, aos dirigentes dos órgãos elencados nos incisos I a XXIV do artigo 2º deste decreto, relatório das atividades realizadas no período.
Art. 5º As funções de membro do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cristina Maria do Amaral Azevedo
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Romildo de Pinho Campello
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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