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Decreto nº 62.063/2016

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, no âmbito do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.063, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, no âmbito do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, objetivando implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, com o propósito de:

I - articular os elementos orientadores da implementação subnacional dos ODS no contexto das políticas públicas estaduais;

II - estabelecer diretrizes para a implementação dos ODS;

III - promover o desenvolvimento de iniciativas com a finalidade de garantir a efetividade dos ODS;

IV - fortalecer a interação entre as diversas instituições estaduais cuja temática se relacione com os ODS;

V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes que se fizerem necessários;

VI - promover, junto à Administração Pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será integrado por membros que representem:

I - a Casa Civil, do Gabinete do Governador;

II - a Secretaria do Meio Ambiente;

III - a Secretaria da Administração Penitenciária;

IV - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

V - a Secretaria da Cultura;

VI - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - a Secretaria de Desenvolvimento Social;

VIII - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IX - a Secretaria da Educação;

X - a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

XI - a Secretaria de Energia e Mineração;

XII - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

XIII - a Secretaria da Fazenda;

XIV - a Secretaria de Governo;

XV - a Secretaria da Habitação;

XVI - a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;

XVII - a Secretaria de Logística e Transportes;

XVIII - a Secretaria de Planejamento e Gestão;

XIX - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

XX - a Secretaria da Saúde;

XXI - a Secretaria da Segurança Pública;

XXII - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

XXIII - a Secretaria de Turismo;

XXIV - a Casa Militar do Gabinete do Governador.

§ 1º Os membros do GTI serão designados por meio de resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos órgãos representados.

§ 2º O Secretário-Chefe da Casa Civil indicará o coordenador geral dos trabalhos do GTI.

§ 3º A Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do GTI.

§ 4º O GTI poderá convidar técnicos que não integrem a Administração Pública estadual para participar de suas reuniões, com notória especialização na matéria a ser discutida, sem ônus para a Fazenda do Estado.

Art. 3º Compete ao coordenador geral dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI:

I - representar o GTI;

II - convocar e presidir as reuniões do GTI;

III - dirigir as atividades do GTI.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI deverá apresentar anualmente, aos dirigentes dos órgãos elencados nos incisos I a XXIV do artigo 2º deste decreto, relatório das atividades realizadas no período.

Art. 5º As funções de membro do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Cristina Maria do Amaral Azevedo

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Cleide Bauab Eid Bochixio

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Romildo de Pinho Campello

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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