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Decreto nº 62.083/2016

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado de S.Paulo, à Polícia Militar do Estado de Sergipe e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.083, DE 04 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado de S.Paulo, à Polícia Militar do Estado de Sergipe e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a doação à Polícia Militar do Estado de Sergipe, de 500 (quinhentas) pistolas calibre .40 S&W, marca Taurus, modelo PT-100, pertencentes ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, relacionadas às fls.12/19, do protocolo SSP GS nº 320/13 (CC-52.423/16).

Art. 2º A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - Comando de Operações Terrestres, para consumação da doação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão sem qualquer ônus ao Estado de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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