Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.086/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 0 ao km 4+250m da Rod. dos Agricultores, SPA 122/065, Município e comarca de Valinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.086, DE 05 DE JULHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 0 ao km 4+250m da Rod. dos Agricultores, SPA 122/065, Município e comarca de Valinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, DE-SPA122065-000.005-007-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-20.686/2016, necessários às obras de duplicação do km 0+000m ao km 4+250m da Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, Município e Comarca de Valinhos, com área total de 46.472,67m² (quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 0+550m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464255,484253 e E=299019,250253, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 33º3`46", distância de 54,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 33º39`12", distância de 37,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33º5`58", distância de 36,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33º54`49", distância de 47,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33º58`12", distância de 37,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 207º1`33", distância de 23,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 212º37`36", distância de 35,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209º27`26", distância de 19,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 211º57`34", distância de 15,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 211º33`16", distância de 35,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 213º43`17", distância de 33,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 216º54`56", distância de 37,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 220º40`9", distância de 5,42m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 232º44`4", distância de 9,75m, perfazendo uma área de 979,00m² (novecentos e setenta e nove metros quadrados);

II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 0+200m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464464,492000 e E=299120,388000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219º41`0", distância de 1,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230º1`3", distância de 1,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 240º21`6", distância de 1,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250º41`9", distância de 1,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261º1`12", distância de 1,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271º21`15", distância de 1,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 281º41`18", distância de 1,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 292º1`20", distância de 1,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º21`23", distância de 1,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 312º50`37", distância de 1,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 34º31`16", distância de 36,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 20º10`42", distância de 15,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 33º3`6", distância de 66,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 34º56`12", distância de 20,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 38º40`31", distância de 95,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 36º23`5", distância de 31,21m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 36º4`55", distância de 16,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 21º56`6", distância de 12,51m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 7º5`43", distância de 10,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 353º34`18", distância de 14,58m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120º55`27", distância de 11,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 124º17`17", distância de 5,65m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 181º22`31", distância de 17,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 216º37`46", distância de 38,70m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 214º20`0", distância de 15,88m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 214º20`10", distância de 131,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 215º50`5", distância de 26,84m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 214º30`55", distância de 78,84m, perfazendo uma área de 4.214,41m² (quatro mil, duzentos e quatorze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 0+800m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464456,447656 e E=299092,498902, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 137º51`13", distância de 12,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 141º2`20", distância de 1,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 147º23`45", distância de 1,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 153º45`11", distância de 1,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 160º6`36", distância de 1,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 166º28`1", distância de 1,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172º49`26", distância de 1,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 179º10`52", distância de 1,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 185º32`17", distância de 1,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 191º53`42", distância de 1,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 198º15`7", distância de 1,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 204º36`33", distância de 1,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 210º57`58", distância de 1,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 214º8`18", distância de 20,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 212º14`5", distância de 34,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 212º14`34", distância de 53,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 213º27`30", distância de 116,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 215º18`10", distância de 69,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 215º43`53", distância de 19,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 216º51`26", distância de 20,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 216º39`22", distância de 26,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 216º23`22", distância de 16,32m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 216º50`20", distância de 23,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 216º7`32", distância de 16,84m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 216º57`5", distância de 40,39m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 216º34`41", distância de 23,67m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 216º34`56", distância de 20,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 216º21`59", distância de 30,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 218º7`0", distância de 20,41m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 219º18`46", distância de 15,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 222º57`55", distância de 14,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 226º18`19", distância de 12,56m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 227º48`15", distância de 11,55m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 237º51`13", distância de 14,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 243º46`57", distância de 11,09m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 251º15`33", distância de 8,98m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 257º34`11", distância de 17,21m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 259º16`24", distância de 13,82m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 261º50`15", distância de 14,37m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 262º5`30", distância de 8,01m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 264º57`16", distância de 29,84m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 265º7`44", distância de 4,51m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302º36`52", distância de 67,39m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 83º25`19", distância de 17,86m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 87º47`17", distância de 19,68m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 95º30`8", distância de 22,16m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 58º56`0", distância de 8,01m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 104º41`2", distância de 13,85m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 158º7`20", distância de 5,84m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 101º43`3", distância de 10,87m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 95º13`41", distância de 10,66m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 96º27`27", distância de 11,00m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 84º9`53", distância de 19,38m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 73º32`42", distância de 29,81m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 60º1`9", distância de 22,83m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 50º3`8", distância de 23,43m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 39º22`15", distância de 16,55m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 34º4`5", distância de 23,83m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 37º3`34", distância de 46,80m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 41º6`37", distância de 12,71m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 37º46`36", distância de 42,20m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 36º3`59", distância de 19,94m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 37º20`10", distância de 49,93m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 35º8`29", distância de 66,05m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 34º27`5", distância de 32,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 32º23`19", distância de 33,12m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 27º21`10", distância de 23,40m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 21º34`44", distância de 14,23m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 29º4`4", distância de 52,67m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 34º14`20", distância de 20,73m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 35º38`38", distância de 12,94m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 45º37`18", distância de 14,81m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 32º48`0", distância de 49,56m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 37º47`45", distância de 9,89m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 44º28`22", distância de 10,55m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 32º54`20", distância de 19,56m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 317º16`3", distância de 7,49m; segmento 78-1 - em linha reta com azimute 46º15`3", distância de 0,76m, perfazendo uma área de 10.397,07m² (dez mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 1+250m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda., Conforto - Empreendimentos e Participações S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463916,611657 e E=298629,221131, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265º7`44", distância de 7,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 267º17`27", distância de 12,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 266º53`44", distância de 12,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261º3`6", distância de 16,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 269º27`39", distância de 3,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 262º9`17", distância de 8,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258º45`15", distância de 10,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255º18`56", distância de 20,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 252º33`21", distância de 24,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 249º57`22", distância de 12,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 248º14`55", distância de 15,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 244º59`32", distância de 14,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 245º17`17", distância de 10,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 245º36`11", distância de 7,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 242º27`27", distância de 4,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 237º40`40", distância de 12,47m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 236º31`57", distância de 20,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 235º46`53", distância de 23,59m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 232º47`12", distância de 13,49m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 296º58`11", distância de 7,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 232º56`37", distância de 11,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 236º21`47", distância de 14,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 237º32`53", distância de 18,95m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 233º47`56", distância de 16,10m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231º16`15", distância de 12,19m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 226º14`29", distância de 8,30m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 35º41`6", distância de 10,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 22º57`57", distância de 24,21m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 22º17`13", distância de 12,96m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 38º42`19", distância de 27,18m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 46º22`13", distância de 26,15m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 52º3`25", distância de 26,87m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 61º23`37", distância de 38,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 64º14`29", distância de 50,49m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 68º3`55", distância de 33,47m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 72º32`37", distância de 25,13m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77º23`50", distância de 29,84m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 83º25`19", distância de 6,28m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 122º36`52", distância de 67,39m, perfazendo uma área de 10.893,37m² (dez mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 1+570m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463818,741109 e E=298431,853017, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 221º56`41", distância de 20,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225º25`28", distância de 13,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 225º58`22", distância de 18,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 230º23`10", distância de 58,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218º55`2", distância de 15,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 226º15`19", distância de 20,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 211º24`12", distância de 22,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209º44`10", distância de 17,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 202º34`17", distância de 19,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 199º16`43", distância de 27,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 191º17`21", distância de 22,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 184º56`19", distância de 20,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 177º1`26", distância de 9,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 179º56`34", distância de 34,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 183º24`0", distância de 27,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 187º34`19", distância de 28,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 188º9`40", distância de 20,35m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 192º37`53", distância de 34,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 190º18`35", distância de 20,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 185º41`59", distância de 20,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 190º53`11", distância de 17,69m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 194º9`54", distância de 15,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 235º34`19", distância de 14,69m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 18º27`53", distância de 5,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 15º19`51", distância de 16,18m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 12º39`37", distância de 16,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 5º47`55", distância de 6,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 7º46`18", distância de 20,16m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 2º56`47", distância de 13,74m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 6º41`23", distância de 14,88m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 6º10`3", distância de 21,83m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 6º55`50", distância de 21,01m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 5º33`21", distância de 14,18m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 6º35`59", distância de 14,15m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 7º14`20", distância de 17,46m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 5º27`30", distância de 16,51m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 5º38`24", distância de 10,31m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 6º9`9", distância de 19,24m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 6º20`43", distância de 20,94m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 7º47`33", distância de 12,74m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 11º45`48", distância de 19,17m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 13º13`0", distância de 15,25m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 19º22`56", distância de 16,92m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 23º42`50", distância de 14,32m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 23º23`25", distância de 13,59m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 30º15`17", distância de 18,45m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 34º35`12", distância de 13,40m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 36º9`43", distância de 16,58m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 50º0`21", distância de 2,11m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 41º46`4", distância de 18,35m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 46º14`47", distância de 14,05m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 49º19`6", distância de 14,82m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54º2`22", distância de 13,87m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54º52`19", distância de 16,56m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54º32`24", distância de 16,22m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 54º24`8", distância de 14,40m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 55º33`31", distância de 11,21m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 55º21`37", distância de 8,64m; segmento 59-1 - em linha reta com azimute 54º56`34", distância de 5,25m, perfazendo uma área de 5.433,78m² (cinco mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 1+900m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Birka Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463345,330762 e E=298203,319055, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 206º34`5", distância de 23,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 214º30`41", distância de 31,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221º37`55", distância de 28,94m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 227º44`38", distância de 28,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233º28`24", distância de 16,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 239º39`43", distância de 9,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 262º47`44", distância de 25,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 262º41`53", distância de 4,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 280º40`18", distância de 2,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81º34`16", distância de 1,41m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 66º29`43", distância de 33,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 59º33`57", distância de 23,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 47º27`52", distância de 45,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 46º46`28", distância de 18,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 36º11`19", distância de 20,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 11º5`14", distância de 21,84m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 96º25`47", distância de 6,93m, perfazendo uma área de 821,37m² (oitocentos e vinte e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 2+500m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Antônio de Castro Prado Neto e s/m Dulce Helena Baroni de Castro Prado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462639,267845 e E=297792,425094, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30º49`39", distância de 84,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 97º35`14", distância de 2,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226º50`26", distância de 1,61m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 212º21`42", distância de 84,29m, perfazendo uma área de 97,36m² (noventa e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 2+750m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Antônio de Castro Prado Neto e s/m Dulce Helena Baroni de Castro Prado, Grano - Participações e Administração Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462283,422908 e E=297638,486414, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 8º50`46", distância de 11,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 9º25`4", distância de 15,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 9º34`0", distância de 16,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10º33`51", distância de 12,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 12º18`55", distância de 24,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 15º49`59", distância de 31,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 19º30`57", distância de 23,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20º20`38", distância de 10,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 22º19`0", distância de 37,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 25º32`20", distância de 19,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 29º37`11", distância de 23,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 30º7`6", distância de 13,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 30º8`27", distância de 15,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 32º0`13", distância de 22,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 31º39`18", distância de 18,47m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 30º11`58", distância de 23,16m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 30º59`56", distância de 20,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 31º25`50", distância de 16,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 32º26`57", distância de 23,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 206º5`10", distância de 15,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 200º8`12", distância de 24,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 198º32`42", distância de 35,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204º47`13", distância de 29,61m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 212º14`45", distância de 27,61m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 220º7`33", distância de 26,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 218º5`32", distância de 16,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 209º16`53", distância de 26,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 235º49`7", distância de 7,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 209º56`59", distância de 15,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 198º29`27", distância de 28,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 190º24`30", distância de 20,29m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 198º20`57", distância de 39,42m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 193º18`15", distância de 69,53m, perfazendo uma área de 2.854,64m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065) km 3, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462154,233716 e E=297615,597030, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13º38`2", distância de 14,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10º35`23", distância de 32,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 9º4`46", distância de 36,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 162º50`20", distância de 18,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184º31`10", distância de 15,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192º1`9", distância de 11,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 213º30`20", distância de 5,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 187º29`29", distância de 31,67m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 262º41`24", distância de 9,96m, perfazendo uma área de 620,91m² (seiscentos e vinte metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 2+800m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Pedro Batista de Oliveira e s/m Lúcia Helena Franco de Oliveira, José Antônio Minatel, Gustavo Froner Minatel, Thalita Froner Minatel, Wilson Tordin e s/m Ivete Aparecida Bordin Tordin, Elisabete Di Falco Cossiello e s/m Ademir Cossiello, Denise da Fonseca e Tango, Guilherme Augusto da Fonseca e Tango e s/m Andréa Labianco Tango, Maria Luísa da Fonseca e Tango Vargas e s/m João Vargas Júnior, De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462749,965985 e E=297815,936724, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 206º13`17", distância de 7,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 208º3`9", distância de 9,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 208º16`42", distância de 15,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 209º53`23", distância de 14,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210º13`35", distância de 12,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 209º55`11", distância de 9,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 210º12`2", distância de 21,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 208º44`5", distância de 4,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 208º38`22", distância de 5,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 213º27`6", distância de 4,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 209º59`23", distância de 11,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 210º23`18", distância de 16,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 209º31`18", distância de 19,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 210º43`56", distância de 18,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 209º41`33", distância de 17,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 210º41`37", distância de 22,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 211º39`37", distância de 9,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 211º17`39", distância de 28,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 212º8`31", distância de 22,85m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 209º47`48", distância de 31,92m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 205º36`37", distância de 38,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 202º41`54", distância de 24,66m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 199º9`43", distância de 25,12m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 196º32`4", distância de 24,48m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 193º58`9", distância de 22,49m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 191º14`39", distância de 27,01m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 326º46`53", distância de 5,82m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 8º54`26", distância de 6,58m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 291º16`7", distância de 14,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 16º58`55", distância de 18,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 41º35`3", distância de 14,50m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 24º15`22", distância de 33,53m segmento 33-34 - em linha reta com azimute 18º55`13", distância de 35,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 21º42`2", distância de 11,81m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 21º13`17", distância de 42,56m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 14º25`37", distância de 26,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 19º9`48", distância de 23,30m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 23º40`45", distância de 19,30m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 26º10`48", distância de 23,17m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 32º45`27", distância de 22,22m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41º29`46", distância de 15,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 47º34`21", distância de 21,54m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 42º51`1", distância de 27,71m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 34º3`8", distância de 22,34m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 28º50`32", distância de 10,41m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 30º25`6", distância de 18,25m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 34º32`44", distância de 50,39m; segmento 48-1 - em linha reta com azimute 39º8`12", distância de 24,26m, perfazendo uma área de 5.899,66m² (cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 3, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda., Florindo de Almeida Pacheco e s/m Sandra de Jesus Pacheco, Orivaldo Percechitto, Andreza Percechitto, Elisabete Di Falco Cossiello e s/m Ademir Cossiello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462303,411720 e E=297606,067745, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189º8`48", distância de 52,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 170º41`13", distância de 15,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 191º50`43", distância de 9,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 192º26`31", distância de 9,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 192º39`59", distância de 14,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192º24`2", distância de 15,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 192º46`49", distância de 11,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 193º3`24", distância de 10,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 191º37`0", distância de 10,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 193º17`18", distância de 9,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192º26`37", distância de 15,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 195º5`22", distância de 3,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 197º19`48", distância de 4,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 183º15`45", distância de 1,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 193º38`31", distância de 6,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 225º49`18", distância de 1,73m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199º48`45", distância de 14,21m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199º41`28", distância de 9,60m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 199º45`22", distância de 12,27m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 200º32`18", distância de 18,12m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 201º21`17", distância de 15,23m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 202º46`20", distância de 15,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204º4`8", distância de 15,27m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 204º40`10", distância de 15,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 208º11`31", distância de 15,75m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 210º0`19", distância de 9,46m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 209º19`6", distância de 6,56m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 211º58`1", distância de 6,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 215º22`17", distância de 15,39m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 16º50`16", distância de 51,24m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 21º39`53", distância de 91,94m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 19º46`49", distância de 24,52m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 32º23`53", distância de 10,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 29º30`38", distância de 7,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 15º39`51", distância de 25,12m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 13º4`25", distância de 28,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 8º33`25", distância de 46,58m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 3º21`44", distância de 12,07m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 326º11`36", distância de 8,51m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 303º27`35", distância de 11,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 16º34`46", distância de 27,56m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 81º5`49", distância de 6,56m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 46º46`42", distância de 4,75m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 2º4`53", distância de 5,90m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 60º57`25", distância de 15,28m, perfazendo uma área de 4.261,10m² (quatro mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.