Decreto nº 62.088/2016
Altera a disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 2015, ao Decreto nº 55.587, de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
DECRETO Nº 62.088, DE 05 DE JULHO DE 2016
Altera a disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659 , de 2015, ao Decreto nº 55.587 , de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587 , de 17 de março de 2010, Decreta:
Art. 1º A disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659 , de 26 de novembro de 2015, ao Decreto nº 55.587 , de 17 de março de 2010, alterado pelos Decretos nº 58.527 , de 6 de novembro de 2012, e nº 61.374 , de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Disposição Transitória
Art. único O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2017.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61659/2015 de 26/11/2015
Decreto nº 55587/2010 de 17/03/2010