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Decreto nº 62.093/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

DECRETO Nº 62.093, DE 11 DE JULHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel com área total de 4.342,91m² (quatro mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), constituído pelo terreno urbano que abriga atualmente a Escola Estadual de Segundo Grau "Cônego Barros", localizado na Avenida Doutor Francisco Junqueira, nº 726, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 75 , de 18 de dezembro de 1948, alterada pela Lei municipal , nº 201 , de 25 de junho de 1951, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº GDOC-18810-689628/2010-PGE (CC-75.919/2016).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destina-se à Escola Estadual de Segundo Grau "Cônego Barros", da Secretaria da Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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