Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.104/2016

Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de S.Paulo e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.104, DE 13 DE JULHO DE 2016

Prorroga o prazo previsto no

§ 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582 , de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de S.Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O prazo previsto no

§ 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582 , de 27 de junho de 2014, alterado pelo Decreto nº 61.271 , de 26 de maio de 2015, fica prorrogado até 26 de outubro de 2016.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Cristina Maria do Amaral Azevedo

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Monica Ferreira do Amaral Porto

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60582/2014 de 27/06/2014