Decreto nº 62.105/2016
Altera o Decreto nº 61.038, de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas
DECRETO Nº 62.105, DE 13 DE JULHO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 64462 /2019) Altera o Decreto nº 61.038 , de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º O artigo 18 do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções; II - dar suporte técnico-administrativo ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe são outorgadas pela Constituição do Estado; III - elaborar a Mensagem Governamental ao Poder Legislativo, nos termos do artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado; IV - acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições; V - assessorar na prestação de informações à Assembleia Legislativa por autoridades do Poder Executivo, referentes aos requerimentos formulados com base no artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado; VI - receber os anteprojetos de leis originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração e providenciar o encaminhamento, para exame, à Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado; VII - adotar as providências necessárias para: a) encaminhamento das Mensagens do Governador à Assembleia Legislativa; b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis publicadas; c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais; VIII - preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado, as leis sancionadas pelo Governador; IX - preparar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)
Art. 2º Fica acrescentada ao inciso III do artigo 13 do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "f", com a seguinte redação: "f) Assessoria Técnica.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016 GERALDO ALCKMIN Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016.