Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.106/2016

Dispõe sobre o Sistema de acompanhamento legislativo estadual - SIALE, instituído pelo Decreto nº 47.807, de 2003, e dá providências correlatas

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 62.106, DE 15 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de acompanhamento legislativo estadual - SIALE, instituído pelo Decreto nº 47.807 , de 2003, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE instituído pelo Decreto nº 47.807 , de 5 de maio de 2003, passa a ser regido pelas disposições deste decreto.

Art. 2º O Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE tem por objetivos: I - atender às necessidades de assessoramento ao Governador do Estado quanto às atividades do Poder Legislativo relativas a matérias e proposições de interesse do Poder Executivo; II - coordenar o fluxo de informações e mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das ações do Governo sobre matéria legislativa; III - acompanhar as proposições em tramitação na Assembleia Legislativa; IV - diligenciar quanto ao atendimento de requerimentos de informação, indicações, consultas e outras solicitações formuladas pelos membros do Poder Legislativo ao Poder Executivo.

Art. 3º As ações do Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE serão orientadas e coordenadas pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Art. 4º Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado designarão um de seus assessores para providenciar a prestação das informações de que trata este decreto, pertinentes às respectivas Pastas ou às entidades a elas vinculadas, observados os seguintes prazos: I - projetos de leis apresentados por Parlamentares, 15 (quinze) dias; II - emendas e pareceres de Comissões Técnicas, 5 (cinco) dias; III - autógrafos, 5 (cinco) dias; IV - requerimentos, 15 (quinze) dias; V - indicações, 15 (quinze) dias; VI - solicitações de Deputados Federais e Senadores, 10 (dez) dias.

§ 1º Será dado conhecimento à Casa Civil, do Gabinete do Governador, das designações de que trata este artigo e de suas alterações, imediatamente após a publicação de cada uma.

§ 2º Os prazos fixados por este artigo serão contados a partir da data do protocolamento do processo ou expediente na Secretaria de Estado ou na Procuradoria Geral do Estado.

§ 3º O dirigente da Assessoria Técnica da Casa Civil, do Gabinete do Governador, poderá, em situações específicas, não previstas neste artigo, fixar os respectivos prazos nos processos ou expedientes a serem encaminhados para prestação de informações.

§ 3º O Subsecretário de Análise Governamental, da Casa Civil, poderá, em situações específicas, não previstas neste artigo, fixar os respectivos prazos nos processos ou expedientes a serem encaminhados para prestação de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 70049 /2025)

§ 4º Aprovadas pelo Titular da Pasta, as informações, que deverão ser conclusivas quanto ao mérito, serão transmitidas à Assessoria Técnica da Casa Civil, do Gabinete do Governador.

§ 4º Aprovadas pelo Titular da Pasta, as informações, que deverão ser conclusivas quanto ao mérito, serão transmitidas à Subsecretaria de Análise Governamental, da Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 70049 /2025)

§ 5º Sem prejuízo da competência da Assessoria Técnica da Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Assessoria Técnico-Legislativa, na condição de órgão integrante da Procuradoria Geral do Estado incumbido do assessoramento jurídico ao exercício das funções legislativas e normativas que a Constituição do Estado outorga ao Governador, poderá, quando necessário, encaminhar solicitações adicionais ou complementares, bem como reiterações e alertas quanto à observância dos prazos estabelecidos.

§ 5º Sem prejuízo da competência da Subsecretaria de Análise Governamental, da Casa Civil, a Assessoria Técnico-Legislativa, na condição de órgão integrante da Procuradoria Geral do Estado incumbido do assessoramento jurídico ao exercício das funções legislativas e normativas que a Constituição do Estado outorga ao Governador, poderá, quando necessário, encaminhar solicitações adicionais ou complementares, bem como reiterações e alertas quanto à observância dos prazos estabelecidos. (Redação dada pelo Decreto nº 70049 /2025)

Art. 5º Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado encaminharão, mensalmente, à Casa Civil, do Gabinete do Governador, relatório circunstanciado das audiências concedidas aos parlamentares no âmbito das respectivas Pastas e das entidades a elas vinculadas.

Art. 6º O artigo 4º do Decreto nº 51.704 , de 26 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os Requerimentos de Informação da Assembleia Legislativa do Estado, respondidos pelas áreas competentes da Administração Estadual, deverão ser encaminhados à Assessoria Técnica da Casa Civil, do Gabinete do Governador, acompanhados necessariamente da manifestação conclusiva do Titular da Pasta a que os órgãos informantes estejam subordinados, nos termos do

§ 4º do artigo 4º do Decreto nº 61.106 , de 15 de julho de 2016.". (NR) (Revogado pelo Decreto nº 70049 /2025)

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2º a 5º do Decreto nº 47.807 , de 5 de maio de 2003. Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2016 GERALDO ALCKMIN Rubens Naman Rizek Junior Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento Claúdio Valverde Santos Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Jose Roberto Neffa Sadek Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura José Renato Nalini Secretário da Educação Monica Ferreira do Amaral Porto Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos Renato Villela Secretário da Fazenda Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação Alberto José Macedo Filho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Patricia Faga Iglecias Lemos Secretária do Meio Ambiente Antonio Floriano Pereira Pesaro Secretário de Desenvolvimento Social Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão David Everson Uip Secretário da Saúde Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Clodoaldo Pelissioni Secretário dos Transportes Metropolitanos José Luiz Ribeiro Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Paulo Gustavo Maiurino Secretário de Esporte, Lazer e Juventude João Carlos de Souza Meirelles Secretário de Energia e Mineração Romildo de Pinho Campello Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2016.