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Decreto nº 62.112/2016

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.112, DE 18 DE JULHO DE 2016

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978,Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado autorizadosa procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Renato Villela

Secretário da Fazenda

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Romildo de Pinho Campello

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2016.

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 180/1978 de 12/05/1978