Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.115/2016

Acrescenta o inciso XVII ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas - PROVITA/SP, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP e dispõe sobre sua organização

DECRETO Nº 62.115, DE 22 DE JULHO DE 2016

Acrescenta o inciso XVII ao artigo 5º do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas - PROVITA/SP, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP e dispõe sobre sua organização

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 59.351 , de 10 de julho de 2013, inciso XVII, com a seguinte redação:

"XVII - Defensoria Pública do Estado de São Paulo.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56562/2010 de 21/12/2010