Decreto nº 62.115/2016
Acrescenta o inciso XVII ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas - PROVITA/SP, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP e dispõe sobre sua organização
DECRETO Nº 62.115, DE 22 DE JULHO DE 2016
Acrescenta o inciso XVII ao artigo 5º do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas - PROVITA/SP, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP e dispõe sobre sua organização
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 59.351 , de 10 de julho de 2013, inciso XVII, com a seguinte redação:
"XVII - Defensoria Pública do Estado de São Paulo.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56562/2010 de 21/12/2010