Decreto nº 62.116/2016
Concede a medalha "Mário de Andrade" à personalidade que especifica
DECRETO Nº 62.116, DE 22 DE JULHO DE 2016
Concede a medalha "Mário de Andrade" à personalidade que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Art. 1º É concedida ao Professor Doutor Celso Luiz Prudente, Curador da Mostra Internacional do Cinema Negro, a medalha "Mário de Andrade" instituída pelo Decreto nº 10.995 , de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.