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Decreto nº 62.116/2016

Concede a medalha "Mário de Andrade" à personalidade que especifica

DECRETO Nº 62.116, DE 22 DE JULHO DE 2016

Concede a medalha "Mário de Andrade" à personalidade que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Art. 1º É concedida ao Professor Doutor Celso Luiz Prudente, Curador da Mostra Internacional do Cinema Negro, a medalha "Mário de Andrade" instituída pelo Decreto nº 10.995 , de 21 de dezembro de 1977.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.