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Decreto nº 62.117/2016

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Sud Mennucci, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

DECRETO Nº 62.117, DE 22 DE JULHO DE 2016

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Sud Mennucci, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, Decreta:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,o Decreto municipal nº 2.170 , de 13 de junho de 2016, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Sud Mennucci, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.