Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.123/2016

Dá denominação de "Benedicto da Costa - Dito Pedro" à passarela que especifica

DECRETO Nº 62.123, DE 29 DE JULHO DE 2016

Dá denominação de "Benedicto da Costa - Dito Pedro" à passarela que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se "Benedicto da Costa - Dito Pedro" a passarela localizada no Km 134,500m da Rodovia Luiz de Queiroz, SP-304, no Município de Santa Bárbara d`Oeste.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.