Decreto nº 62.123/2016
Dá denominação de "Benedicto da Costa - Dito Pedro" à passarela que especifica
DECRETO Nº 62.123, DE 29 DE JULHO DE 2016
Dá denominação de "Benedicto da Costa - Dito Pedro" à passarela que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se "Benedicto da Costa - Dito Pedro" a passarela localizada no Km 134,500m da Rodovia Luiz de Queiroz, SP-304, no Município de Santa Bárbara d`Oeste.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.