Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.128/2016

Dá denominação de "Professor Carlos Umberto Carrara" à unidade escolar da Secretaria da Educação, localizada no Município de Lucélia

DECRETO Nº 62.128, DE 29 DE JULHO DE 2016

Dá denominação de "Professor Carlos Umberto Carrara" à unidade escolar da Secretaria da Educação, localizada no Município de Lucélia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual "Professor Carlos Umberto Carrara" a Escola Estadual Vila Rancharia, do Município de Lucélia, da Diretoria de Ensino - Região Adamantina, da Secretaria da Educação, situada à Rua Edmundo Micalli, nº 10, cruzamento com a Avenida Antonio Chavarelli, Vila Rancharia, em Lucélia, criada pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 61.830 , de 4 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61830/2016 de 04/02/2016