Decreto nº 62.129/2016
Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015
DECRETO Nº 62.129, DE 29 DE JULHO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 63366 /2018) Dá nova redação ao
§ 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131 , de 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131 , de 25 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016 GERALDO ALCKMIN Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2016.