Decreto nº 62.136/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., imóvel localizado no Km 181+250m Rodovia Washington Luís, SP-310, Município e Comarca de Rio Claro, no trecho que especifica e dá providências correlatas
DECRETO Nº 62.136, DE 04 DE AGOSTO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., imóvel localizado no Km 181+250m Rodovia Washington Luís, SP-310, Município e Comarca de Rio Claro, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.411 , de 30 de outubro de 1997, Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº : DE-08.310.181-2-D03/001-R1, e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.263/2009, localizado no Km 181+250m Rodovia Washington Luís, SP-310, Município e Comarca de Rio Claro com área total de 9.458,35m² (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-08.310.181-2-D03/001-R1, acha-se no km 181+250m da Rodovia Washington Luís, SP-310, situada no Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antenor Escher, Antenor Escher Júnior, Vilma Aparecida Zerbo Escher, Maura Escher Pinheiro, Vanderlei Pinheiro, Sibele Escher Betuni, João Roberto Betuni, José Carlos Fromeld, Paulo Frederico Frommeld Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=694095,8904 e E=599029,3282 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313º42`42", distância de 18,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313º9`25", distância de 16,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 314º10`59", distância de 16,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 313º36`42", distância de 13,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313º18`19", distância de 30,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 314º8`33", distância de 19,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 314º27`52", distância de 14,6m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314º6`34", distância de 7,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313º24`1", distância de 40,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 313º57`29", distância de 16,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 313º42`37", distância de 23,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 314º8`59", distância de 15,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 313º31`6", distância de 19,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 314º27`26", distância de 20,3m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 313º40`48", distância de 20,41m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 314º6`23", distância de 21,31m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 313º0`50", distância de 17,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 314º3`59", distância de 16,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 313º1`9", distância de 16,02m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 313º46`31", distância de 20,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 313º42`33", distância de 20,56m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 313º59`5", distância de 20,35m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 313º36`26", distância de 22,69m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 312º47`25", distância de 14,25m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 314º5`17", distância de 10,27m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 313º52`58", distância de 37,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º57`33", distância de 110,5m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 87º23`31", distância de 32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 137º3`40", distância de 62,75m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 174º34`26", distância de 18m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 142º46`22", distância de 62,6m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 137º15`23", distância de 100,4m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 132º17`55", distância de 82,2m; segmento 34-1- em linha reta com azimute 147º16`27", distância de 61,55m, perfazendo uma área de 9.458,35m² (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.