Decreto nº 62.137/2016
Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da Administração Direta e autárquica e dá providências correlatas
DECRETO Nº 62.137, DE 04 DE AGOSTO DE 2016
Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 60.435 , de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da Administração Direta e autárquica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 60.435 , de 13 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os §§ 1º e 2º do artigo 5º:
"§ 1º As consignações a que se referem os incisos I, II, III e V somente poderão ser efetivadas mediante serviços oferecidos ou contratados por intermédio das entidades a que se referem os incisos I, II, III, IV e VIII do artigo 6º deste decreto.
§ 2º Os descontos de que trata este artigo somente serão admitidos com autorização expressa por escrito ou por meio eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível, do consignado junto à entidade, sendo que a autorização deverá ser mantida pela entidade consignatária, podendo o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, requisitar à mesma entidade, a qualquer momento:
1. a exibição da autorização de desconto;
2. a ratificação da autorização de desconto, a ser providenciada pela entidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sempre que houver dúvida quanto à manifestação de vontade do consignado, ou na ausência do documento de autorização."; (NR)
II - o
§ 4º do artigo 19:
"§ 4º Para as consignações contratadas pelos servidores junto às entidades consignatárias até a entrada em vigor deste decreto:". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 69418/2025 de 12/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60435/2014 de 13/05/2014