Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.138/2016

Revoga o parágrafo único do artigo 63 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, que reorganiza a então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.138, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

Revoga o parágrafo único do artigo 63 do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, que reorganiza a então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 63 do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, acrescentado pelo Decreto nº 61.054 , de 14 de janeiro de 2015.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 61.054 , de 14 de janeiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49688/2005 de 17/06/2005

Lei Ordinária nº 61054/2015 de //