Decreto nº 62.138/2016
Revoga o parágrafo único do artigo 63 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, que reorganiza a então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas
DECRETO Nº 62.138, DE 04 DE AGOSTO DE 2016
Revoga o parágrafo único do artigo 63 do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, que reorganiza a então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 63 do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, acrescentado pelo Decreto nº 61.054 , de 14 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 61.054 , de 14 de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49688/2005 de 17/06/2005
Lei Ordinária nº 61054/2015 de //