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Decreto nº 62.139/2016

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 51.715, de 28 de março de 2007, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, os imóveis que especifica

DECRETO Nº 62.139, DE 05 DE AGOSTO DE 2016

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 51.715 , de 28 de março de 2007, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 51.715 , de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, os imóveis abaixo relacionados, com as medidas limites e confrontações descritas nos autos do processo SE nº 1.679/06:

I - Área 1 com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), localizada na Rua João Niero, nº 744, Jardim Andrade Pereira, naquele município, matrícula nº 9.837, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo, objeto da Lei municipal nº 1.047 , de 19 de fevereiro de 1981;

II - Área 2 com 6.622,50m² (seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada na Rua Dom Pedro I, Jardim Andrade Pereira, naquele município, matrícula nº 13.544, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pedreira, objeto da Lei municipal nº 2.635 , de 20 de outubro de 2006.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão:

1. o de que trata o inciso I, à instalação da Escola Estadual "Professor João Alvarenga";

2. o de que trata o inciso II, à construção de uma quadra poliesportiva.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51715/2007 de 28/03/2007