Decreto nº 62.143/2016
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de São Roque, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município
DECRETO Nº 62.143, DE 15 DE AGOSTO DE 2016
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de São Roque, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, Decreta:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.423 , de 15 de junho de 2016, que declarou situação de emergência em áreas do Município de São Roque, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.