Decreto nº 62.144/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, área necessária às obras e serviços de implantação da ligação da Estrada Municipal MGB-246 ao dispositivo do km 108+0m da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, localizada no Município de Morungaba, que especifica e dá providências correlatas
DECRETO Nº 62.144, DE 15 DE AGOSTO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, área necessária às obras e serviços de implantação da ligação da Estrada Municipal MGB-246 ao dispositivo do km 108+0m da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, localizada no Município de Morungaba, que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, área e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de implantação da ligação da Estrada Municipal MGB-246 ao dispositivo do km 108+0m da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, devidamente caracterizada no cadastro de número CD-SP0000360-090.123-000-D02/826 e respectiva planta, constantes nos Autos nº 273729/01/DER/2016, localizada no Município de Morungaba, com área total de 6.012,88m² (seis mil e doze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), na seguinte conformidade: a área "A" a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/826, com 6.012,88m² (seis mil e doze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 874+5,83m e 887+13,19m da Pista Oeste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, localizada no Município de Morungaba, Comarca de Itatiba, e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.471.428,23 e E=317.114,03 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 267º07`23" e distância de 13,98m; 2-3 com azimute de 345º21`38" e distância de 75,42m; 3-4 com azimute de 340º40`29" e distância de 46,13m; 4-5 com azimute de 356º25`10" e distância de 65,49m; 5-6 com azimute de 8º08`24" e distância de 17,36m; 6-7 com azimute de 23º38`22" e distância de 55,33m; 7-8 com azimute de 32º06`04" e distância de 26,70m; 8-9 com azimute de 8º07`57" e distância de 7,78m; 9-10 com azimute de 325º47`14" e distância de 7,05m; 10-11 com azimute de 35º05`26" e distância de 5,69m; 11-12 com azimute de 124º03`53" e uma distância de 16,71m; 12-13 com azimute de 128º13`16" e distância de 3,73m; 13-14 com azimute de 135º24`03" e distância de 6,57m; 14-15 com azimute de 220º24`03" e distância de 18,30m; 15-16 com azimute de 207º32`07" e distância de 36,44m; 16-17 com azimute de 187º21`45" e distância de 39,91m; 17-18 com azimute de 176º48`47" e distância de 76,05m; 18-19 com azimute de 169º49`59" e distância de 51,68m e 19-1 com azimute de 168º32`54" e distância de 62,05m.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.