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Decreto nº 62.145/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, a área que especifica

DECRETO Nº 62.145, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, uma área com 6.195,26m² (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), identificada como Área Institucional Jardim das Paineiras, matriculada sob o nº 54.854 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, localizada na Rua Luiz Pereira do Prado, s/nº, Loteamento Jardim das Paineiras, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 662 , de 12 de abril de 2013, conforme descrita e identificada nos autos do processo SE-2.647/2016 (CC-93.436/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE Jardim das Paineiras, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

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