Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.146/2016

Autoriza a Secretaria da Fazenda a processar a folha de pagamento do quadro de pessoal remanescente da FUNDAP

DECRETO Nº 62.146, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a Secretaria da Fazenda a processar a folha de pagamento do quadro de pessoal remanescente da FUNDAP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando o estágio avançado do processo de encerramento das atividades para a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, autorizada pela Lei nº 16.019 , de 27 de novembro de 2015, Decreta:

Art. 1º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a processar a folha de pagamento do quadro de pessoal remanescente da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão se encarregará de elaborar e enviar à Secretaria da Fazenda a lista de empregados para o cumprimento da autorização de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da ação 28.846.0006261, pagamento de obrigações de instituições extintas.

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.