Decreto nº 62.147/2016
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica, situado em Botucatu
DECRETO Nº 62.147, DE 15 DE AGOSTO DE 2016
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica, situado em Botucatu
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o terreno designado como "Área desmembrada 1", formado por parte do remanescente da Gleba C, localizado na Fazenda Santa Elisa, Município de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 50.903, contendo 32.146,00m² (trinta e dois mil, cento e quarenta e seis metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SJDC nº 272.311/2008 (CC-62.246/15).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destina-se ao Fórum da Comarca de Botucatu.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.