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Decreto nº 62.147/2016

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica, situado em Botucatu

DECRETO Nº 62.147, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica, situado em Botucatu

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o terreno designado como "Área desmembrada 1", formado por parte do remanescente da Gleba C, localizado na Fazenda Santa Elisa, Município de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 50.903, contendo 32.146,00m² (trinta e dois mil, cento e quarenta e seis metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SJDC nº 272.311/2008 (CC-62.246/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destina-se ao Fórum da Comarca de Botucatu.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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