Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.150/2016

Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 61.442, de 20 de agosto de 2015, que institui o programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

DECRETO Nº 62.150, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 61.442 , de 20 de agosto de 2015, que institui o programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.442 , de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O item 10 do

§ 1º do artigo 2º:

"10. Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação."; (NR)

II - O

§ 2º do artigo 2º:

"§ 2º Os Secretários de Estado a que alude o

§ 1º deste artigo serão representados, em seus impedimentos, pelos correspondentes Secretários Adjuntos."; (NR)

III - O "caput" do artigo 3º:

"Art. 3º Fica instituído, junto à Secretaria de Governo, o Comitê Executivo do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, que terá como atribuições centrais, dentre outras:"; (NR)

IV - O inciso III do artigo 3º:

"III - realizar interação com as Secretarias de Estado envolvidas, bem assim com o Conselho Estadual para a Diminuição dos Acidentes de Trânsito - CEDATT e o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - CETRAN-SP, para o fim de que tratam os incisos I e II deste artigo;"; (NR)

V - O parágrafo único do artigo 3º:

"Parágrafo único - A coordenação do Comitê Executivo, a que alude o "caput" deste artigo, será exercida por representante da Secretaria de Governo, indicado pelo Titular da Pasta."; (NR)

VI - O artigo 4º:

"Art. 4º Cada uma das Secretarias de Estado a que aludem os itens 1 a 10 do

§ 1º do artigo 2º deste decreto identificará, mediante resolução de seu Titular, a ser editada no prazo de 10 (dez) dias contados da edição deste decreto, o órgão ou unidade de sua estrutura que terá como atribuições, no âmbito do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, além das referidas no artigo 3º:

I - coordenar a elaboração de proposta de ações, no âmbito de sua Pasta, transmitindo-a ao Comitê Executivo, para o fim de que trata o inciso I do artigo 3º deste decreto;

II - promover e monitorar a execução do Plano de Ação Anual de Segurança no Trânsito, aprovado pelo Comitê Gestor, no âmbito correspondente à sua Pasta, elaborando relatório e transmitindo-o ao Comitê Executivo.". (NR)

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 61.442 , de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido do

§ 6º com a seguinte redação:

"§ 6º O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - CETRAN-SP, instituído pelo Decreto nº 48.035 , de 19 de agosto de 2003, prestará suporte, se necessário, de natureza consultiva e normativa, ao Comitê Gestor de que trata este artigo, além da atuação como órgão organizador do Sistema Nacional de Trânsito em âmbito estadual.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61442/2015 de 20/08/2015