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Decreto nº 62.152/2016

Transfere, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Governo, o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.152, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Transfere, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Governo, o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica transferido, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Governo, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT.

Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, de instituição do Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 3º, com a Redação dada pelo Decreto nº 57.894 , de 21 de março de 2012:

a) o inciso I:

"I - o Presidente do Conselho;"; (NR)

b) do inciso II:

1. a alínea "a":

"a) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;"; (NR)

2. a alínea "g":

"g) 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão;"; (NR)

c) o

§ 2º:

"§ 2º Os membros do CEDATT e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Governo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução."; (NR)

II - os artigos 6º e 7º:

"Art. 6º Compete ao Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT a elaboração de seu Regimento Interno que, aprovado pelo Secretário de Governo, será publicado no Diário Oficial do Estado."

"Art. 7º A Secretaria de Governo adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT.". (NR)

Art. 3º Ficam acrescentadas ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, com a Redação dada pelo Decreto nº 57.894 , de 21 de março de 2012, as alíneas "n" e "o", com a seguinte redação:

"n) 1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador, integrante da Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos;"

"o) 1 (um) do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;".

Art. 4º Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, de organização da Secretaria de Governo, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o inciso III-A:

"III-A - Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT;";

II - ao

Capítulo VIII, a

Seção II-A, com seu artigo 95-A:

Seção II-A Do Conselho Estadual Para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - Cedatt

Art. 95-A O Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT é regido pelo Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 57.894 , de 21 de março de 2012, nº 58.223 , de 16 de julho de 2012, e nº 59.240 , de 28 de maio de 2013, e pelo decreto que o transferiu para a Secretaria de Governo."

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 57.894 , de 21 de março de 2012:

a) o artigo 1º;

b) o inciso II do artigo 2º;

II - do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015:

a) o inciso IV do artigo 3º;

b) a

Seção III, do

Capítulo VIII, e seu artigo 63.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Seção II-A

Do Conselho Estadual Para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - Cedatt

Art. 95-A

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48981/2004 de 24/09/2004

Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015

Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015