Decreto nº 62.152/2016
Transfere, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Governo, o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
DECRETO Nº 62.152, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Transfere, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Governo, o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica transferido, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Governo, integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT.
Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, de instituição do Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 3º, com a Redação dada pelo Decreto nº 57.894 , de 21 de março de 2012:
a) o inciso I:
"I - o Presidente do Conselho;"; (NR)
b) do inciso II:
1. a alínea "a":
"a) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;"; (NR)
2. a alínea "g":
"g) 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão;"; (NR)
c) o
§ 2º:
"§ 2º Os membros do CEDATT e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Governo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução."; (NR)
II - os artigos 6º e 7º:
"Art. 6º Compete ao Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT a elaboração de seu Regimento Interno que, aprovado pelo Secretário de Governo, será publicado no Diário Oficial do Estado."
"Art. 7º A Secretaria de Governo adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT.". (NR)
Art. 3º Ficam acrescentadas ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, com a Redação dada pelo Decreto nº 57.894 , de 21 de março de 2012, as alíneas "n" e "o", com a seguinte redação:
"n) 1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador, integrante da Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos;"
"o) 1 (um) do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;".
Art. 4º Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, de organização da Secretaria de Governo, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º, o inciso III-A:
"III-A - Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT;";
II - ao
Capítulo VIII, a
Seção II-A, com seu artigo 95-A:
Seção II-A Do Conselho Estadual Para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - Cedatt
Art. 95-A O Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT é regido pelo Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 57.894 , de 21 de março de 2012, nº 58.223 , de 16 de julho de 2012, e nº 59.240 , de 28 de maio de 2013, e pelo decreto que o transferiu para a Secretaria de Governo."
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 57.894 , de 21 de março de 2012:
a) o artigo 1º;
b) o inciso II do artigo 2º;
II - do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015:
a) o inciso IV do artigo 3º;
b) a
Seção III, do
Capítulo VIII, e seu artigo 63.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Seção II-A
Do Conselho Estadual Para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - Cedatt
Art. 95-A
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48981/2004 de 24/09/2004
Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015
Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015