Decreto nº 62.153/2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, visando ao atendimento de Despesas Correntes
DECRETO Nº 62.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 61.802 , de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2016.
(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61802/2016 de 14/01/2016