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Decreto nº 62.154/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, a área que especifica

DECRETO Nº 62.154, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, uma área com 7.041,87m² (sete mil, quarenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), identificada como Área Institucional 5-B, matrícula nº 115.293, desdobrada do imóvel de matrícula nº 95.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana, localizada na Rua da Glória, nº 171, Bairro Jardim Boer, naquele município, objeto da Lei municipal nº 5.289 , de 26 de dezembro de 2011, conforme descrita e identificada nos autos do processo SE-2.646/2016 (CC-93.438/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da Escola Estadual "Professora Leny Apparecida Pagotto Boer", no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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