Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.158/2016

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, que autoriza a celebração de convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino

DECRETO Nº 62.158, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 61.928 , de 12 de abril de 2016, que autoriza a celebração de convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 61.928 , de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os recursos transferidos deverão ser utilizados na aquisição de alimentos ou gêneros alimentícios, facultada a aplicação de montante equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total transferido em despesas relativas à aquisição de gás de cozinha e combustível, contanto que necessários ao transporte, manipulação e distribuição da alimentação escolar, e desde que prevista expressamente essa faculdade no plano de trabalho.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63650/2018 de 16/08/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61928/2016 de 12/04/2016