Decreto nº 62.158/2016
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, que autoriza a celebração de convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino
DECRETO Nº 62.158, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 61.928 , de 12 de abril de 2016, que autoriza a celebração de convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 61.928 , de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os recursos transferidos deverão ser utilizados na aquisição de alimentos ou gêneros alimentícios, facultada a aplicação de montante equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total transferido em despesas relativas à aquisição de gás de cozinha e combustível, contanto que necessários ao transporte, manipulação e distribuição da alimentação escolar, e desde que prevista expressamente essa faculdade no plano de trabalho.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63650/2018 de 16/08/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61928/2016 de 12/04/2016