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Decreto nº 62.159/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidão pela Concessionária Move São Paulo S/A, imóvel localizado no Município e Comarca de São Paulo, necessário a implantação da Linha 6 - Laranja da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.159, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidão pela Concessionária Move São Paulo S/A, imóvel localizado no Município e Comarca de São Paulo, necessário a implantação da Linha 6 - Laranja da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, ocupado temporariamente ou para instituição de servidão pela Concessionária Move São Paulo S/A, por via judicial, imóvel descrito nos autos do processo STM-678/2016, necessário para a implantação da Linha 6 - Laranja da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizado Município e Comarca de São Paulo, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-6.26.00.00-6E1/001, e com a avaliação relativa ao terreno e benfeitoria e os demais elementos necessários, dentro dos perímetros a seguir descritos: planta DE-6.26.00.00-6E1/001, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 6010, com área de 3.307,73m² (três mil, trezentos e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), a saber: segmento 1-2 - em linha reta com o azimute 327º6`13", distância de 5,93m; segmento 2-3 - em linha reta com o azimute 321º6`3", distância de 5,61m; segmento 3-4 - em linha reta com o azimute 315º11`15", 5,76m; segmento 4-5 - em linha reta com o azimute 308º54`47, 6,30m; segmento 5-6 - em linha reta com o azimute 301º59`34", 7,00m; segmento 6-7 - em linha reta com o azimute 92º50`57", 73,86m; segmento 7-8 - em linha reta com o azimute 53º16`11", 40,78m; segmento 8-9 - em linha reta com o azimute 90º0`0", 68,67m; segmento 9-10 - em linha reta com o azimute 120º13`58", 0,32m; segmento 10-11 - em linha reta com o azimute 212º40`9", 15,32m; segmento 11-12 - em linha reta com o azimute 171º33`57", 7,02m; segmento 12-13 - em linha reta com o azimute 270º0`0", 55,06m; segmento 13-14 - em linha reta com o azimute 233º16`11", 41,33m; segmento 14-1 - em linha reta com o azimute 272º50`57", 58,38m.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a Concessionária Move São Paulo S/A autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo do Poder Concedente, na conformidade com o previsto no item 25.9 da Cláusula Vigésima Quinta do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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