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Decreto nº 62.164/2016

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

DECRETO Nº 62.164, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua 28 de Setembro, nº 384, Vila D. Pedro I, no Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.940,00m² (um mil, novecentos e quarenta metros quadrados) e contém 1.480,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 15.605, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SF 23647-384481/2015 (CC/72.419/15).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

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