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Decreto nº 62.166/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica

DECRETO Nº 62.166, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, nos termos da Lei municipal nº 4.721 , de 4 de dezembro de 1995, o imóvel designado como "Área 2", parte da área reservada do loteamento denominado "Cidade Seródio", Bairro Cumbica, naquele Município, com 5.021,63m² (cinco mil e vinte e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, objeto da matrícula nº 114.027 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 7.765/2012 (SG-93.190/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Carmina Mendes Seródio.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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