Decreto nº 62.177/2016
Dispõe sobre a suspensão, no corrente exercício, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
DECRETO Nº 62.177, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a suspensão, no corrente exercício, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013 , de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013 , de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, desde que:
I - ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I;
II - tenham entrado em exercício nos meses de junho a dezembro de 2015.
Art. 2º As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto, serão gozadas na seguinte conformidade:
I - se o Agente de Segurança Penitenciária ou o Agente deEscolta e Vigilância Penitenciária já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2016, o restante será gozado em 2017;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2017, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2018.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25013/1986 de 16/04/1986