Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.179/2016

Altera dispositivos que especifica do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, que cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.179, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

Altera dispositivos que especifica do artigo 7º do Decreto nº 54.359 , de 20 de maio de 2009, que cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do artigo 7º do Decreto nº 54.359 , de 20 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"Art. 7º O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC tem por atribuição exclusiva a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra:"; (NR)

II - o

§ 1º:

"§ 1º O registro das infrações penais a que se refere este artigo poderá ser realizado, no Município da Capital, por qualquer unidade de polícia territorial, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, no primeiro dia útil subsequente.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54359/2009 de 20/05/2009