Decreto nº 62.180/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, do imóvel que especifica
DECRETO Nº 62.180, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, do imóvel situado na Rua Cristiano Viana, nº 428, no Município de São Paulo, contendo 1.061,90m² (um mil e sessenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 5.062,00m² (cinco mil e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 19280, conforme identificado nos autos do expediente SG-97.558/16.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação da sede da Agência.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.