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Decreto nº 62.190/2016

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Guaratinguetá

DECRETO Nº 62.190, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Guaratinguetá

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, nº 120, Centro, no Município de Guaratinguetá, cujo terreno mede 541,52m² (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e contém 888,29m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 15.623, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SF 23647-626923/2016 (SG-97225/16).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de setembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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