Estadual · São Paulo

Decreto nº 62.212/2016

Altera a classificação institucional da Secretaria de Turismo nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 62.212, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 69513 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria de Turismo nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 16.283 , de 15 de julho de 2016, Decreta:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 56.663 , de 11 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos - DADETUR.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016 GERALDO ALCKMIN Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2016.