Decreto nº 62.213/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Rio Claro, de parte do imóvel que especifica
DECRETO Nº 62.213, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Rio Claro, de parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Rio Claro, entidade de direito privado, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura de Itirapina, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Dois, nº 179, Município de Itirapina, cadastrado no SGI sob o nº 3509, consistente em 1 (uma) sala, com área de 24,25m² (vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SAA-20.169/2012 (CC-102.253/2015).
Parágrafo único. A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Sindicato Rural de Rio Claro, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.