Decreto nº 62.215/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóvel necessário às obras de implantação do Trevo Galeria no Km 131+150m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas
DECRETO Nº 62.215, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóvel necessário às obras de implantação do Trevo Galeria no Km 131+150m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD131065-131.132-207-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-21.926/2016, necessário às obras de implantação do Trevo Galeria no Km 131+150M da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 497,31m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao proprietário, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD131065-131.132-207-D03/001, situa-se à Avenida Dr. Carlos Grimaldi, s/nº (altura do km 131+410m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à M.A.C.V. - Participações e Serviços Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=90889,230094 e E=38082,167813, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 88º59`18", distância de 28,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 213º30`13", distância de 3,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182º11`34", distância de 16,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267º5`30", distância de 23,46m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 351º2`16", distância de 20,09m, perfazendo uma área de 497,31m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.