Decreto nº 62.221/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaguariúna, de parte do imóvel que especifica
DECRETO Nº 62.221, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaguariúna, de parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaguariúna, de três salas (nºs 01, 02 e 03), totalizando 32,01m² (trinta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Inspetoria da Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Alves Guedes, nº 575, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3886, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.089/2015 (SG-86.881/16).
§ 1º As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação dos Departamentos Municipais de Agricultura e Abastecimento e o de Meio Ambiente.
§ 2º Caberá ao Município arcar com o pagamento das despesas de custeio do imóvel, proporcionalmente à área cujo uso lhe é permitido.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.