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Decreto nº 62.228/2016

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Fórum Náutico Paulista e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.228, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Fórum Náutico Paulista e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Termo de Compromisso de Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP e a Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e Implementos - ACOBAR, em outubro de 2013;

Considerando a assinatura do Protocolo de Intenções firmado entre os Governos dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, em 15 de abril de 2016, com o objetivo envidar esforços para a instituição do Fórum Náutico da Região Sudeste;

Considerando a criação do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, conforme Lei nº 16.283 , de 15 de julho de 2016, que beneficiará o setor náutico paulista;

Considerando os critérios estabelecidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS para preservação e conservação dos recursos naturais, da biodiversidade e do ambiente marinho;

Considerando que a faixa litorânea paulista conta com mais de 600km de extensão e que o Estado concentra grande número de pólos náuticos no litoral e interior de seu território, incluindo expressivo número de empresas ligadas a atividade náutica; e

Considerando que o incentivo à formação de mão de obra qualificada e a criação de ambiente econômico favorável ao setor náutico paulista contribuem para o aumento da capacidade de geração de emprego e de renda e para o desenvolvimento econômico e social do Estado, Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Náutico Paulista, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo apoiar, coordenar e fomentar as ações voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura, indústria e turismo do setor náutico no Estado.

Art. 2º O Fórum Náutico Paulista tem, entre outras pertinentes à sua destinação, as seguintes atribuições, de caráter consultivo:

I - promover a participação de instituições públicas e privadas e demais agentes envolvidos no setor náutico do Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações;

II - solicitar a cooperação e o assessoramento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

III - contribuir com os diversos segmentos do setor náutico relacionados aos esportes, turismo, indústria e comércio, no acompanhamento e articulação das ações voltadas para a implementação das atividades do setor;

IV - contribuir de forma participativa em programas, projetos e eventos do setor náutico;

V - elaborar e coordenar a divulgação das potencialidades do setor náutico no Estado;

VI - colaborar para o aprimoramento de políticas públicas para o setor náutico paulista;

VII - realizar reuniões periódicas para discussão de temas de interesse comum, identificando prioridades, planejando e desenvolvendo ações conjuntas destinadas a implementar seus objetivos.

Art. 4º O Fórum Náutico Paulista será composto por membros que representem:

I - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a Presidência;

II - a Secretaria de Energia e Mineração;

III - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

IV - a Secretaria de Logística e Transportes;

V - a Secretaria de Meio Ambiente;

VI - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VII - a Secretaria de Turismo;

VIII - a sociedade civil.

§ 1º Os membros do Fórum Náutico Paulista serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2(dois) anos.

§ 2º As funções de membro do Fórum Náutico Paulista não serão remuneradas, porém consideradas como de serviço público relevante.

§ 3º O Presidente do Fórum Náutico Paulista poderá aprovar a participação de órgãos, instituições públicas e outras entidades, como colaboradores permanentes ou não.

Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá as funções de Secretaria Executiva do Fórum Náutico Paulista.

Art. 6º O Fórum Náutico Paulista poderá contar com:

I - Comissões que congreguem representantes dos diferentes setores das comunidades locais;

II - Câmaras Temáticas, temporárias, compostas de até 9 (nove) membros, que desenvolverão seus trabalhos de forma sistematizada.

Parágrafo único. Os resultados dos estudos desenvolvidos e as propostas elaboradas pelas Comissões e pelas Câmaras Temáticas serão apresentados ao Fórum Náutico Paulista, que deliberará sobre sua execução, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º As normas de funcionamento do Fórum e das suas Comissões e Câmaras Temáticas serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado por seu Presidente.

Art. 8º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação adotará as providências para a instalação e o funcionamento do Fórum Náutico Paulista.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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