Decreto nº 62.229/2016
Altera a redação do "caput" e incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 1º de março de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos
DECRETO Nº 62.229, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a redação do "caput" e incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645 , de 1º de março de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300 , de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º O "caput" e incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645 , de 5 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta de 20 (vinte) membros, sendo:
I - 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia e Mineração;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 2 (dois) representantes da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;
IX - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.071 , de 20 de junho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54645/2009 de 05/08/2009
Decreto nº 57071/2011 de 20/06/2011