Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.240/2016

Dispõe sobre a emissão de empenhos para o fim que especifica

DECRETO Nº 62.240, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a emissão de empenhos para o fim que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º A emissão de empenhos na Fonte Tesouro no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo, até que sobrevenha a edição de decreto estabelecendo normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2016, obedecerá ao disposto neste decreto.

Art. 2º A emissão de empenho, nos limites de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá ser precedida de autorização por parte de comitê integrado por representantes das Secretarias da Fazenda, de Planejamento e Gestão e de Governo, designados por seus respectivos Titulares.

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo não abrange empenhos alusivos a:

1. vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais e transferências constitucionais;

2. créditos suplementares autorizados em data posterior à da edição deste decreto.

§ 2º Os pedidos de autorização de empenho, em hipótese não contemplada pelo

§ 1º deste artigo, deverão demonstrar que a despesa correspondente objetiva o cumprimento de determinação legal ou contratual.

§ 3º Ficam suspensas as solicitações de alteração orçamentária relativas a recursos da Fonte Tesouro, excetuadas as previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 3º Os Secretários da Fazenda, de Planejamento e Gestão e de Governo poderão, mediante resolução conjunta, editar normas complementares à execução deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando às universidades públicas estaduais.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62266/2016 de 16/11/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.