Decreto nº 62.254/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de parte do imóvel que especifica
DECRETO Nº 62.254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de uma faixa de terreno, contendo 1.966,74m² (um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", situado na Avenida José Italo Bacchi, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 46.401, conforme identificado nos autos do Processo SS-244/2014 (CC-49.831/16).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Botucatu.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.