Estadual · São Paulo

Decreto nº 62.256/2016

Dá nova redação a dispositivo do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 62.256, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 68997 /2024) Dá nova redação a dispositivo do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961 , de 21 de janeiro de 2009.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 5º do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961 , de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, de dois terços de seus membros ou do Presidente da INVESTE SÃO PAULO.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016 GERALDO ALCKMIN Márcio Luiz França Gomes Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2016.