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Decreto nº 62.264/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, o imóvel que especifica

DECRETO Nº 62.264, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, o imóvel que especifica

MARCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, nos termos da Lei municipal nº 1.554 , de 9 de março de 1978, o terreno localizado na Rua Dois, atual Rua João Batista Ortiz Monteiro, nº 5, Residencial Campos Maia, naquele Município, com 6.762,00m² (seis mil e setecentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 3.138 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Pindamonhangaba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-18774-77292/2016 (SG-146.664/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EEPG Bairro da Galega, atual Escola Estadual "Professor José Wadie Milad".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2016

MARCIO FRANÇA

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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