Decreto nº 62.265/2016
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas
DECRETO Nº 62.265, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas
MARCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2016
MARCIO FRANÇA
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva
Junior Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.