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Decreto nº 62.265/2016

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.265, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

MARCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2016

MARCIO FRANÇA

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva

Junior Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.