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Decreto nº 62.266/2016

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2016, e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.266, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do exercício de 2016, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2016 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;

Considerando que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2016 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2016 devem ser publicados até 30 de janeiro de 2017, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o resultado patrimonial das Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; e,

Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, Decreta:

Seção I Dos Órgãos Abrangidos

Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes disciplinarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto.

Seção II Do Encerramento das Execuções Orçamentária e Financeira

Art. 2º O comitê a que alude o "caput" do artigo 2º do Decreto nº 62.240 , de 25 de outubro de 2016, apreciará pedidos de autorização de empenho na Fonte Tesouro apresentados até 18 de novembro de 2016.

Art. 3º Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou operações de crédito deverão ser formalizados mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, em Acesso Restrito, Opção: Integrado da Receita, até 22 de novembro de 2016.

Parágrafo único. As solicitações de alterações orçamentárias referentes às receitas de que trata o "caput" do artigo, desde que confirmadas no Sistema Integrado da Receita - SIR, poderão ser formalizadas no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio www.sao.sp.gov.br, até 25 de novembro de 2016.

Art. 4º A emissão de empenhos deverá ser efetuada até 2 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como, os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais e transferências constitucionais.

Art. 5º Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 30 de dezembro de 2016.

Art. 6º Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de aplicação encerra-se no final do exercício, deverão ser recolhidos e anulados até 30 de dezembro de 2016. Artigo 7º A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de 2016.

Art. 8º A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal, até o terceiro dia útil do mês de janeiro de 2017.

Art. 9º Os lançamentos de receita e os registros da despesa orçamentária devem ser encerrados até 6 de janeiro de 2017, para a elaboração dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a serem publicados até 30 de janeiro de 2017.

Seção III Dos Restos a Pagar

Art. 10 A inscrição como restos a pagar das despesas do exercício financeiro, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2016, deverá ser efetuada pelas Unidades Gestoras Executoras - UGEs até 6 de janeiro de 2017.

§ 1º O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho correspondente.

§ 2º As despesas legalmente empenhadas e efetivamente liquidadas com a entrega do material, a prestação do serviço ou a execução da obra, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2016, serão inscritos como restos a pagar processados.

§ 3º Somente serão admitidos como restos a pagar não processados as despesas de caráter essencial, devidamente justificada pelo ordenador da despesa e condicionada à existência da disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.

§ 4º O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar será automaticamente anulado no SIAFEM/SP.

Art. 11 Os saldos de restos a pagar inscritos em exercícios anteriores a 2016 serão bloqueados no SIAFEM/SP em 24 de dezembro de 2016.

§ 1º As Unidades Gestoras Executoras - UGEs poderão, após a devida justificativa fundamentada e com a anuência do ordenador da despesa, providenciar o desbloqueio dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores a 2016 até 6 de janeiro de 2017, excetuados os saldos prescritos nos termos do

§ 5º do artigo 206, da Lei federal nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º A manutenção dos saldos de restos a pagar fica condicionada à validade da obrigação e respaldada na existência de disponibilidade financeira para sua cobertura, nos termos previstos no parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 15.870 , de 27 de julho de 2015.

§ 3º Os saldos que permanecerem bloqueados em 7 de janeiro de 2017 serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP.

Art. 12 Os restos a pagar não processados, inscritos ou revigorados, que superarem a disponibilidade financeira apurada na elaboração do Demonstrativo dos Restos a Pagar do Relatório de Gestão Fiscal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão cancelados no SIAFEM/SP.

Seção IV Da Administração Indireta

Art. 13 A escrituração dos ajustes patrimoniais no SIAFEM/SP, para efeitos do levantamento dos Balanços pelas Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, deverá ser concluída até 10 de fevereiro de 2017.

Seção V Das Disposições Gerais

Art. 14 Os gestores financeiros dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deverão conciliar e proceder, obrigatoriamente, até 06 de janeiro de 2017, a adequação dos registros contábeis no SIAFEM/SP com as efetivas disponibilidades financeiras de 31 de dezembro de 2016.

Art. 15 O diferimento e/ou superávit financeiro de receitas vinculadas deverá ser solicitado pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta até 06 de janeiro de 2017, por meio da transação ">solidifer" no SIAFEM/SP.

Parágrafo único. O diferimento e/ou superávit financeiro será confirmado pela Secretaria da Fazenda, condicionado à comprovação da existência de disponibilidade financeira correspondente.

Art. 16 As despesas registradas no processo "em liquidação" (>NLEMLIQ), referentes a materiais de consumo ou materiais permanentes recebidos pelas Unidades Gestoras, deverão ser liquidadas até 06 de janeiro de 2017, após a devida conferência quantitativa, qualitativa e fiscal.

Parágrafo único. Os saldos da conta contábil do processo "em liquidação" serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP no dia 07 de janeiro de 2017.

Art. 17 As Unidades Gestoras que possuem saldos referentes a contas contábeis de estoque, almoxarifado ou bens móveis, em conta contábil de controle por execução orçamentária ou outra conta contábil relacionada, deverão proceder a regularização do saldo contábil no SIAFEM/SP em conformidade com seus controles patrimoniais e respectivos inventários findos até 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Os lançamentos referentes à conciliação de saldos de que trata o "caput" devem ser efetuados até 6 de janeiro de 2017, para fins de consolidação do Balanço Geral do Estado de 2016, bem como para a implementação de novos procedimentos contábeis no SIAFEM/SP 2017.

Art. 18 Os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas orientarão as Unidades Gestoras das respectivas Secretarias e da Procuradoria Geral do Estado para o cumprimento das disposições deste decreto, especialmente quanto aos prazos estipulados para o encerramento do exercício.

Art. 19 O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras - UGEs, adotará as providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 20 O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 21 A Secretaria da Fazenda, de Secretaria de Planejamento e Gestão e de Governo poderão editar normas complementares à execução deste decreto e decidir sobre casos especiais. Artigo 22 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Marcos Antonio de Albuquerque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de novembro de 2016.

Seção I

Dos Órgãos Abrangidos

Art. 1

Seção II

Do Encerramento das Execuções Orçamentária e Financeira

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 8

Art. 9

Seção III

Dos Restos a Pagar

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Seção IV

Da Administração Indireta

Art. 13

Seção V

Das Disposições Gerais

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62240/2016 de 25/10/2016