Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.283/2016

Declara de interesse público e social o acervo privado de Mário Covas Júnior

DECRETO Nº 62.283, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de interesse público e social o acervo privado de Mário Covas Júnior

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, e o que consta no processo SG-197.926/2016, da Unidade do Arquivo Público do Estado, Decreta:

Art. 1º Fica declarado de interesse público e social, o acervo privado de Mário Covas Júnior, por se tratar de conjunto relevante para o estudo da história política e cultural do Estado.

Art. 2º A Unidade do Arquivo Público do Estado fica autorizada a receber a doação do acervo arquivístico de Mário Covas Júnior, a fim de garantir sua preservação, tratamento técnico e acesso público.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.