Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.293/2016

Aprova o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de S.Paulo, em consonância com o Decreto nº 54.101, de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.047, de 2014.

DECRETO Nº 62.293, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de S.Paulo, em consonância com o Decreto nº 54.101 , de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.047 , de 2014.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.